Um navio é uma grande embarcação, geralmente dotada de um ou mais conveses. Um navio tem, geralmente, tamanho para transportar os seus próprios barcos, como botes salva-vidas, botes ou lanchas. Geralmente, a lei local e orgãos de regulamentação irão definir o tamanho ou o número de mastros que um barco deverá ter para ser elevado à categoria de navio. Os submarinos não são referidos como "barcos", exceto os submarinos nucleares, classificados como navios. As empresas sul-coreanas Hyunday, Samsung e Daewoo são as principais construtoras de navios.
Outra definição para 'Navio' é qualquer embarcação que transporte carga com objectivo comercial. Os navios de passageiros transportam 'supercarga' (outra designação para passageiros e pessoas que não trabalham a bordo). Barcos de pesca nunca são considerados 'navios', embora também transportem botes salva-vidas e carga (a pesca do dia). Os Ferries de pequena dimensão também não são considerados 'navios', no entanto a maioria dos ferries em serviço no mundo são navios de passageiros, com capacidade para transportarem também veículos.
A Náutica refere-se aos navios e às práticas de navegação.
Friday, September 18, 2009
Tuesday, July 28, 2009

Devemos venerar Maria?
Certamente não houve nenhuma mulher antes do reino de Deus que era tão abençoada quanto Maria, a mãe de Jesus. Ela era uma camponesa humilde de uma cidade desprezada na parte rural do norte da Palestina. Não foi por acidente que Deus a escolheu para ser a mãe de seu Filho unigênito. Seu caráter era tal que foi considerada especialmente adequada para cuidar e guiar a Criança nascida dela. O anjo Gabriel cumprimentou Maria: “Alegra-te, muito favorecida! O Senhor é contigo” (Lucas 1:28).
Mas a Igreja Católica aumentou a honra dada a Maria muito além deste nível. Os católicos referem-se a Maria como a “Mãe de Deus” (Gibbons, 137). Certamente ela foi a mãe de Jesus Cristo, o Filho de Deus. Mas em nenhum lugar as Escrituras a chamam de “Mãe de Deus”. Além disso, ela não teve nada a ver com a natureza divina dele, que ele tem possuído desde a eternidade (João 1:1-3). Este título a eleva acima do próprio Deus, assim como fazem as práticas católicas em referência a Maria.
Os católicos alegam que, de todos os simples mortais que nasceram na terra, apenas Maria nasceu sem o pecado original: “Definimos que a Abençoada Virgem Maria, no primeiro momento da concepção, ...foi preservada livre de toda mancha do pecado original.... Diferente do resto dos filho de Adão, a alma de Maria nunca foi sujeita ao pecado” (Ibid. 140).
Esta doutrina é chamada de “A Concepção Imaculada”. Até os estudiosos católicos reconhecem não ter uma base firme. “Apesar de a Concepção Imaculada não ser formulada como um dogma da fé até 1854, pelo menos é sugerida na Escritura Santa” (Ibid. 141). Não é sugerida nas Escrituras, até a doutrina do Pecado Original é desconhecida na Bíblia. “Pecado Original” significa “que nós todos herdamos as transgressões dos nossos primeiros pais e que nascemos inimigos de Deus” (Ibid. 220). Mas a Bíblia ensina: “A alma que pecar, essa morrerá; o filho não levará a iniqüidade do pai, nem o pai, a iniqüidade do filho; a justiça do justo ficará sobre ele, e a perversidade do perverso cairá sobre este” (Ezequiel 18:20). Ninguém herda o pecado, mas todas as pessoas responsáveis pecaram (Romanos 3:23), e não há nenhuma razão nas Escrituras para acreditarmos que Maria é uma exceção.
O dogma católico também coloca Maria como uma virgem perpétua, até mesmo depois de seu casamento. “A Igreja ensina-nos que ela sempre foi uma Virgem – uma Virgem antes do seu casamento, durante sua vida de casada e após a morte de seu cônjuge” (Ibid. 138). Se isso fosse verdade, Maria teria falhado em cumprir suas obrigações com seu marido (1 Coríntios 7:3-5). A Bíblia sugere que ela teve relações sexuais com José (Mateus 1:25), nomeia quatro irmãos de Jesus e indica que ele também tinha irmãs (Mateus 13:55-56; Marcos 6:3). A doutrina da virgindade perpétua de Maria sugere que há algo impuro nas relações sexuais no casamento, enquanto a Bíblia indica que são puras (Hebreus 13:4).
Além disso, os católicos romanos ensinam que Maria foi elevada em pessoa para o céu sem passar pela morte, uma doutrina chamada de Assunção (Ibid.134-162). Não há nenhuma prova nas Escrituras de que Maria é uma exceção à regra geral da humanidade: “aos homens é ordenado morrerem uma só vez” (Hebreus 9:27).
A tradição católica ensina que Maria é a nossa “mediadora”, que intercede com seu Filho a nosso favor. Os católicos são ensinados a orarem a ela: “A Igreja exorta seus filhos a não apenas honrarem a Santa Virgem, mas também a invocarem sua intercessão.... Maria nunca entregou no céu seu título de Mãe de Jesus. Ela ainda é sua Mãe, e enquanto o adora como seu Deus ela ainda mantêm seus relacionamentos maternais, e ele exerce com ela a disposição amorosa de lhe conceder seu pedido, como o melhor dos filhos para com a melhor das mães” (Ibid 154-155).
A “Ave Maria” é um exemplo de uma oração à Maria. A Escritura ensina que há “um só Mediador entre Deus e os homens, Cristo Jesus, homem” (1 Timóteo 2:5). A única vez que é registrada que Maria intercedeu com Jesus a favor de outro, ele a repreendeu por interferir com seu ministério (João 2:4). A oração é um ato de adoração, e oração para Maria, apesar das negações dos católicos, é adoração a ela. Devemos adorar a Deus somente (Atos 10:25-26; Apocalipse 19:10; 22:8-9).
O efeito de todas as tradições católicas sobre Maria é dar a ela uma honra que não pertence a nenhum simples humano: “Agora de todos que participaram no ministério da Redenção não há ninguém que preencheu uma posição tão exaltada, tão sagrada, quanto o ofício incomunicável da Mãe de Jesus...” (Ibid. 136). O próprio Jesus ensinou que aqueles que o obedecem têm um relacionamento mais íntimo com ele do que seus parentes físicos (Mateus 12:48-50; Marcos 3:33-35; Lucas 8:21). O Senhor declarou que “os que ouvem a palavra de Deus e a guardam” são mais bem-aventurados do que sua mãe (Lucas 11:27-28).
Maria era uma boa mulher e foi muito honrada por Deus, mas ela era apenas uma mulher, nada mais, e não deve receber mais honra do que qualquer outro bom ser humano.
Sunday, July 19, 2009

Lulas gigantes invadem costa da Califórnia
Criaturas chegam a 1,5 metro de comprimento e 45 kg.
Conhecidas no México, elas podem atacar humanos.
Milhares de lulas gigantes surgiram na costa de San Diego, no estado americano da Califórnia, amedrontando turistas, mergulhadores e residentes. As criaturas marinhas, chamadas de lula-de-humboldt, são geralmente encontradas nas águas profundas do México. Podem medir até 1,5 metros e pesar até 45 quilos. No México, essas lulas são conhecidas por atacar humanos. Na costa californiana, os animais ainda estão um pouco distantes da beira-mar, mas a presença pouco comum da espécie nessas praias causou receio entre os banhistas e preocupação entre os especialistas em vida marinha. Cientistas afirmam que a escassez de alimentos causada pelo aquecimento global poderia explicar a razão da invasão das lulas na costa californiana pela terceira vez em dez anos. Há quatro anos, uma invasão semelhante atingiu as praias de San Diego. Em janeiro de 2005, centenas de lulas gigantes mortas apareceram nas praias de Orange County, na Califórnia.
Outra teoria defendida por cientistas para a aparição das lulas seria a de que há uma redução no número de predadores naturais, o que facilitaria a sobrevivência dessa espécie. Pesquisadores acreditam que a Califórnia possa se tornar uma residência permanente para a população de lulas.
Friday, June 26, 2009
Prejuizo de 500 milhões de dólares.

A crise financeira fez com que muitos milionários enfrentassem a difícil realidade de cortar gastos, mas aparentemente essa não era a principal preocupação de Michael Jackson. Ele esperava ampliar seus rendimentos com a série de 50 concertos na O2 Arena, em Londres, com início marcado para julho. Agora, são os organizadores do show que vão enfrentar um prejuízo de milhões.
A empresa AEG havia feito seguro diante da possibilidade de o cantor cancelar os primeiros 20 shows, mas não conseguiu convencer a seguradora a garantir toda a temporada. Somente em publicidade e ingressos, os primeiros 20 concertos estão estimados em US$ 215 milhões. A temporada está estimada em quase US$ 500 milhões.
cantor também contava com a possibilidade de que os shows ampliassem as vendas de seus álbuns e todo o merchandising que acompanharia a turnê. Com sua morte na noite desta quinta-feira (25/06) na Califórnia, Estados Unidos, isso se tornou realidade.
Grandes redes de venda de música online registraram um aumento nas vendas de músicas do cantor Michael Jackson, após o anúncio de sua morte. No site da Amazon, 14 de seus álbuns ganharam destaque no ranking dos 20 mais do serviço.
No Reino Unido, o seu primeiro trabalho solo após deixar o grupo Jackson 5, Off The Wall, ocupava o primeiro lugar em vendas na Amazon.
Na rede HMV, os discos “Thriller” e “Bad” registraram um aumento de vendas de até 500%.
Segundo o livro dos recordes Guinness, “Thriller” é o álbum mais vendido da história da música, com 55 milhões de cópias. Lançado em 1982, o trabalho renderia a Michael vários prêmios Grammy, além de uma fortuna em direitos, shows e marketing.
Foi com o dinheiro que teria acumulado a partir daí que Michael comprou em 1985 o acervo das músicas dos Beatles por US$ 47,5 milhões – usando-as como investimento ao longo dos anos. Esse catálogo vale aproximadamente US$ 1 bilhão e representou também o fim da amizade com o ex-Beatle Paul McCartney, que havia pedido a Michael que ficasse fora do acordo.
Somente em direitos, Michael Jackson recebia anualmente algo em torno de US$ 19 milhões, segundo o Wall Street Journal.
Ainda assim, a quantia estava bem abaixo dos US$ 300 milhões a US$ 500 milhões em dívidas que o cantor havia acumulado durante décadas de gastos extravagantes. Os cálculos indicam que o cantor chegava ao final de cada ano devendo US$ 5 milhões, sem incluir alimentação, roupas e segurança. Para evitar a falência, ele havia programado a venda do rancho Neverland e de uma série de objetos, mas depois voltou atrás. Agora, os itens devem ter seu valor aumetado, como toda a iconografia ligada a Michael Jackson.

A crise financeira fez com que muitos milionários enfrentassem a difícil realidade de cortar gastos, mas aparentemente essa não era a principal preocupação de Michael Jackson. Ele esperava ampliar seus rendimentos com a série de 50 concertos na O2 Arena, em Londres, com início marcado para julho. Agora, são os organizadores do show que vão enfrentar um prejuízo de milhões.
A empresa AEG havia feito seguro diante da possibilidade de o cantor cancelar os primeiros 20 shows, mas não conseguiu convencer a seguradora a garantir toda a temporada. Somente em publicidade e ingressos, os primeiros 20 concertos estão estimados em US$ 215 milhões. A temporada está estimada em quase US$ 500 milhões.
cantor também contava com a possibilidade de que os shows ampliassem as vendas de seus álbuns e todo o merchandising que acompanharia a turnê. Com sua morte na noite desta quinta-feira (25/06) na Califórnia, Estados Unidos, isso se tornou realidade.
Grandes redes de venda de música online registraram um aumento nas vendas de músicas do cantor Michael Jackson, após o anúncio de sua morte. No site da Amazon, 14 de seus álbuns ganharam destaque no ranking dos 20 mais do serviço.
No Reino Unido, o seu primeiro trabalho solo após deixar o grupo Jackson 5, Off The Wall, ocupava o primeiro lugar em vendas na Amazon.
Na rede HMV, os discos “Thriller” e “Bad” registraram um aumento de vendas de até 500%.
Segundo o livro dos recordes Guinness, “Thriller” é o álbum mais vendido da história da música, com 55 milhões de cópias. Lançado em 1982, o trabalho renderia a Michael vários prêmios Grammy, além de uma fortuna em direitos, shows e marketing.
Foi com o dinheiro que teria acumulado a partir daí que Michael comprou em 1985 o acervo das músicas dos Beatles por US$ 47,5 milhões – usando-as como investimento ao longo dos anos. Esse catálogo vale aproximadamente US$ 1 bilhão e representou também o fim da amizade com o ex-Beatle Paul McCartney, que havia pedido a Michael que ficasse fora do acordo.
Somente em direitos, Michael Jackson recebia anualmente algo em torno de US$ 19 milhões, segundo o Wall Street Journal.
Ainda assim, a quantia estava bem abaixo dos US$ 300 milhões a US$ 500 milhões em dívidas que o cantor havia acumulado durante décadas de gastos extravagantes. Os cálculos indicam que o cantor chegava ao final de cada ano devendo US$ 5 milhões, sem incluir alimentação, roupas e segurança. Para evitar a falência, ele havia programado a venda do rancho Neverland e de uma série de objetos, mas depois voltou atrás. Agora, os itens devem ter seu valor aumetado, como toda a iconografia ligada a Michael Jackson.
Tuesday, February 10, 2009
Espero em Deus que finalmente seja publicado minha anistia, pois muitas provações tenho passado junto com minha família, assim como muitos que esperam também tem atravessado dias difíceis, mas o importante é estar confiante sabendo que na hora exata Deus fará acontecer, pois tudo tem o seu tempo determinado e não é qualquer impedimento que nos vai fazer desistir de alcançarmos nosso objetivos, quantas lutas? quantas decepções, mas atentamos nós para quantas e quantas alegrias de fazermos parte de um processo e um projeto de Deus em nossa vidas, eis aqui um que escreve e não é nada se não tivesse Deus, mas tudo que passei e passo com enfermidade crônica na família , sou eu um homem feliz e alegre em primeiro lugar por estar vivo e principalmente por seguir um Deus verdadeiro que tudo pode...
ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG/RH Nº 4, DE 9 DE JULHO DE 2008 – DOU DE 10/7/2008
Estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União, relativamente ao retorno ao serviço dos servidores e empregados beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 34 do Anexo I, do Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, revigorado pelo Decreto nº 6.222, de 4 de outubro de 2007 e tendo em vista o disposto na Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, bem como no PARECER CGU/AGU Nº 01/2007, aprovado pelo Advogado-Geral da União e pelo Presidente da República, respectivamente em 28 de novembro de 2007 e em 28 de dezembro de 2007, publicado no DOU de 31 subseqüente, resolve:
Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União, deverão observar os procedimentos estabelecidos nesta Orientação Normativa quanto ao retorno dos então servidores e empregados públicos com anistia reconhecida nos termos da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Art. 2º Caberá ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão providenciar a publicação no Diário Oficial da União do ato de retorno ao serviço dos servidores ou empregados cuja anistia tenha sido reconhecida pelas Comissões constituídas pelos Decretos nos 1.498 e 1.499, de 24 de maio de 1995, 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, e 5.115, de 24 de junho de 2004, com as alterações do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007.
§ 1º Parágrafo único. Deferido o retorno ao serviço, a Secretaria de Recursos Humanos comunicará a decisão ao dirigente máximo do órgão ou entidade a que o anistiado estava vinculado, ou, em caso de extinção ou absorção de atividades, ao respectivo órgão ou entidade.
§ 2º O órgão ou entidade, no prazo máximo e improrrogável de trinta dias, contados da publicação do deferimento do reconhecimento da anistia, deverá notificar o servidor ou empregado para se apresentar ao serviço.
§ 3º A não-apresentação do servidor ou empregado no prazo de trinta dias contados do recebimento da notificação de que trata o parágrafo anterior implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Será assegurada prioridade ao retorno para aqueles que se encontram desempregados ou que, embora empregados, percebem remuneração de até cinco salários mínimo.
Art. 4º O retorno do servidor ou empregado dar-se-á exclusivamente no cargo efetivo ou emprego permanente anteriormente ocupado, ou naquele resultante da respectiva transformação, independentemente de vaga para o cargo ou emprego, mantido o regime jurídico a que estava submetido antes de sua dispensa ou exoneração, observados os seguintes critérios:
I - se servidor titular de cargo de provimento efetivo à época da exoneração, demissão ou dispensa, regido pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será regido pela Lei nº 8.112, de11 de dezembro de 1990;
II - se empregado regido pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, admitido na administração pública federal direta, autárquica e fundacional permanecerá regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-lei nº 5.452, de 1943), vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de que tratam as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991; e
IV - se empregado de empresas públicas ou de sociedades de economia mista sob o controle da União, permanecerá regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-lei nº 5.452, de 1943), vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de que tratam as Leis nºs 8.212e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991; e
V - se empregado, regido pelo Decreto nº 5.452, de1943, de empresas públicas ou de sociedades de economia mista, sob o controle da União, extintas, liquidadas ou privatizadas cujas atividades tenham sido transferidas, absorvidas ou executadas por órgão ou entidade da Administração Pública Federal permanecerá regido pelo Decreto-lei nº 5.452, de1943.
§ 1º O retorno deve ocorrer na mesma classe, nível ou padrão em que o empregado se encontrava quando de seu afastamento.
§ 2º No retorno a cargo ou emprego transformado, deve haver correspondência de atribuições, de grau de escolaridade exigido, de habilidades específicas e compatibilidade remuneratória.
Art. 5º No exercício da competência estabelecida no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão promoverá composição de força de trabalho utilizando os servidores ou empregados que retornarem ao serviço na forma deste Decreto, e determinará o seu exercício, prioritariamente, nos órgãos e entidades:
I - com necessidade de substituir força de trabalho terceirizada;
II - responsáveis por ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; e
III - que demonstrem necessidade de provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso público.
Parágrafo Único. Não haverá prejuízo dos direitos e vantagens devidos pelo órgão ou entidade de origem.
Art. 6º A cessão ou exercício dos servidores e empregados com anistia reconhecida ocorrerá mediante ressarcimento.
§ 1º A cessão ou exercício dos anistiados ocorrerá por prazo indeterminado, a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º Na hipótese de retorno ao órgão ou entidade de origem, poderá haver novos exercícios com fundamento no Decreto nº 6.077, de 2007, a critério da administração.
Art. 7º O anistiado cedido ou em exercício fará jus apenas ao Auxílio-Alimentação de seu órgão ou entidade de origem.
Art. 8º O retorno ao serviço dos servidores e empregados somente produzirá efeitos financeiros a partir do efetivo exercício do cargo ou emprego, vedados a reintegração de que trata o art. 28 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o pagamento de qualquer parcela remuneratória em caráter retroativo, sob pena de responsabilidade administrativa.
§ 1º São considerados para os efeitos de progressão e promoção o tempo de serviço prestado no órgão ou entidade de origem, da data de investidura no cargo ou emprego até a data de sua exoneração ou demissão.
§ 2º Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, o tempo de contribuição ou serviço apurado entre a data do desligamento e o efetivo retorno ao serviço, mesmo vinculado a regime próprio de previdência, contará apenas para os efeitos de aposentadoria e pensão.
Art. 9º Os atos praticados pelos órgãos Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União em desacordo com
esta Orientação Normativa deverão ser adequados às orientações expedidas, sob pena de anulação,
observados os princípios legais, em especial a ampla defesa e o contraditório.
Art. 10. A remuneração dos empregados de empresas públicas extintas, quando
Sunday, February 08, 2009
GLOBO REPÓRTER
Exma. Mídia:
Assistindo a reportagem das proezas de pessoas que com sorte, saíram do nada para uma vida abastada e sabendo que são poucos no universo de pessoas existentes, me veio à mente a facilidade com que a mídia encontrou para mostrar um lado bem sucedido de uma minoria brasileira.Sabemos todos nós que a maioria vivem umas realidades diferentes, que mesmo lutando com todas as forças não conseguiram chegar lá impedidos na maior parte por injustiças e decepções sofridas. Até hoje com 47 anos de vida, nunca vi nenhum desses milhões... Receber destaque em algum canal de TV com tamanho valor ser mostrado ou reportado com tanta ênfase em um programa tradicional e famoso como o Globo Repórter, e, escrevo porque pertenço à classe desses milhões detentores de uma história diferente da mostrada com destaque em Rede Nacional em 30/05/2008. Sendo assim fica uma pergunta ainda sem resposta, porquê? Será meu mundo outro? Creio que não, pois sei que minha história, que é igual a muitas que existem e representa muito para mim, não seja de interesse das grandes reportagens ou até mesmo de opiniões defendidas por “valores” detentoras e patenteadas por grandes conglomerados de comunicação que com reportagens como a divulgada sexta-feira à noite na mídia, se abastece e ao mesmo tempo se sustenta na publicidade de incentivo do consumismo desenfreado seja o produto qual for, alimentando a ilusão e fantasia das pessoas, sendo assim catastrófico para a sociedade no despertamento da busca e cobiça... Sem precedentes daquilo que muitas vezes não se pode alcançar. Escrevo não como um desabafo, mas uma opinião de um cidadão brasileiro que como tantos outros tem uma opinião a ser defendida, mesmo assistindo, outras opiniões formadas e defendidas com unhas e dentes.
Obrigado.
Sunday, February 01, 2009
CEROL MATA 
Vamos lutar para acabar com o cerol, acho eu que se as auttoridades tomar uma posição, seja ela municipal estadual ou mesmo federal para criar uma lei que pune os pais de menores que usam cerol em suas linhas de pipas, muita gente vai escapar da morte principalmente os motoqueiros. Vejam só eu nesta foto como fiquei e olha que eu estava de bicicleta e como ciclista não usa capacete eu senti a linha com cerol cortando meu rosto e ao tentar tirar a linha eu cai e bati fortemente a cabeça ficando desacordado na hora e levado pelo resgate dos bombeiros ao pronto socorro municipal causando assim um grande transtorno em minha vida, mas dou graças a Deus que me livrou da morte, e sabem amigos, muito motoqueiros morrem porque usam capacete e não setem a linha no rosto e quando então desce para o pescoço e é fatal.Resta nos lutar para acabarmos de vez com o cerol.
Vamos lutar para acabar com o cerol, acho eu que se as auttoridades tomar uma posição, seja ela municipal estadual ou mesmo federal para criar uma lei que pune os pais de menores que usam cerol em suas linhas de pipas, muita gente vai escapar da morte principalmente os motoqueiros. Vejam só eu nesta foto como fiquei e olha que eu estava de bicicleta e como ciclista não usa capacete eu senti a linha com cerol cortando meu rosto e ao tentar tirar a linha eu cai e bati fortemente a cabeça ficando desacordado na hora e levado pelo resgate dos bombeiros ao pronto socorro municipal causando assim um grande transtorno em minha vida, mas dou graças a Deus que me livrou da morte, e sabem amigos, muito motoqueiros morrem porque usam capacete e não setem a linha no rosto e quando então desce para o pescoço e é fatal.Resta nos lutar para acabarmos de vez com o cerol.
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